Como o excedente vira crédito para cada apartamento
A usina instalada no telhado, carport ou em empreendimento remoto injeta energia na rede da concessionária. O excedente (energia gerada além do consumo imediato da instalação de geração, quando aplicável) é medido pelo sistema de faturamento e registrado como créditos de energia no mecanismo de compensação previsto na legislação e regulamentação da Aneel.
No modelo de geração compartilhada em condomínio, esses créditos são rateados entre as unidades consumidoras participantes (apartamentos) e, quando previsto no projeto, também a unidade de consumo das áreas comuns — segundo percentuais e regras informadas no cadastro do EMUC junto à distribuidora.
Na prática, cada morador vê o abatimento na própria fatura (ou na conta condominial comum, conforme o desenho aprovado), com rastreabilidade nos relatórios de compensação.
A formalização exige alinhamento entre assembleia, convenção, distribuidora e profissionais habilitados — este texto é educativo e não substitui parecer jurídico ou o regulamento vigente na sua região.